Vereador Charles cogita pedir anulação de votação de veto a projetos de lei de sua autoria.

ver. Charles Carvalho
O vereador Charles Carvalho (PSDC) de Cantanhede pretende pedir anulação da votação a veto aos seus Projetos de Lei apresentados na Câmara Municipal,:

Projeto de Lei Nr002/2015 que “Determina que nas praças públicas do Município de Cantanhede MA, sejam implantados espaços de atividades de recreação, exercício físicos e terapêuticos para crianças, idosos e público em geral, no momento de suas implantações e/ou reformas.”

Projeto de LeiNr 003/2015que “Dispõe sobre o plantio de arvores frutíferas em logradouros públicos da zona urbana e rural do Município de Cantanhede MA, e da outras providencias.”

De acordo com o vereador, houve varias irregularidades no processo de votação, que aconteceu na ultima sessão de segunda feira dia 10 do corrente mês, dentre as irregularidades está à justificativa para o veto, segundo o vereador foi usado artigo da constituição federal que trata das atribuições da câmara de deputados e do senado federal (§ 1º do art. 66), ignorando o regimento interno da casa.

Na sequencia, o Projeto de Lei Nº 02, de 25 de maio de 2015, de autoria do Vereador Charles Carvalho, jamais poderia ter sido considerado vetado, com a mensagem Nº 02 de 02 de fevereiro de 2014, pois a mesma tratava do Projeto de Lei 002/2013, de autoria da Câmara,como se vê, os números e datas acima, além da autoria não correspondem ao mesmo documento.

Outra irregularidade, o projeto de lei, vetado pelo Poder Executivo, conforme consta no § 2º do art. 112 do regimento da casa deveria ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, para expedição do competente parecer,o que não foi apresentado,um outro detalhee que, a votação ao veto não estava na pauta do dia, sendo imposta pela presidência sem aviso prévio aos demais vereadores, um outro detalhe muito importante foi a inesperada participação do presidente da Câmara Emerson Costa (PCdoB) no processo de votação, o que mais uma vez é contra o regimento da casa que diz o seguinte: “o presidente não poderá oferecer projeto, indicação, ou requerimento, nem votar, exceto nos casos de empate ou votação nominal”(art. 9, paragrafo 1º)
O vereador Charles diz que não pretende causar discórdia a casa, que a ideia é que seja aplicada sempre o principio da legitimidade e regularidade do regimento, e que os projetos vetados não são inconstitucionais e são sim de interesse publico o contrario do que diz a justificativa dada pelo paragrafo 1º do art. 66 da constituição usada pelo executivo.

Charles diz ainda, ser uma pena que projetos que priorizam o bemestar, a saúde, e a integração das pessoas, não sejam realmente prioridade por partes daqueles que representam o povo, afirma ainda que esse tipo de atitude de alguns colegas não o fara desistir, e que nas próximas sessões continuará a apresentar outros bons projetos, pensando sempre no bem estar dos cantanhedenses.

E finaliza, ressaltando, que o comprimento de sua missão, como vereador, de apresentar os seus projetos e aprovar os projetos de seu colegas vereadores que visam o bem da coletividade, esta acima de qualquer interesse particular.

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