Eleição para o Conselho Tutelar de Cantanhede acontece no dia 15 de Janeiro

É importante que a sociedade participe ativamente na votação e que escolha pessoas que tenham perfil voltado para o amparo da população dessa faixa etária e que tenha disposição para desenvolver ações constantes que minimize os problemas existentes nesta área.
É importante ressaltar que o Conselho Tutelar não tem por obrigação amparar ou educar o adolescente. É uma instituição que presta apoio e mostra a direção correta a seguir. A incumbência da educação e da disciplina a eles destinados é da família e por essa razão a participação na escolhas dos novos membros deve ter a participação maciça da sociedade.
A eleição terá 17 candidatos concorrendo a 05 vagas ainda hoje 12 de janeiro acontecerá um ato público na praça Francisco Souto(praça da Telma) para apresentação dos candidatos e os mesmo terão a oportunidade de dizer porque querem ser conselheiros, o ato acontece a partir das 20hs, são este os Candidatos ao coselho tutelar e seus respectivos números na cédula de votação:
Ana Santos Silva – 01
Antonete Carvalho Silva – 02 (disputa reeleição)
Antonio Manoel Alves dos Santos -03
Aurilene Pereira Lima – 04
Bernardo Silva – 05 (disputa reeleição)
Cândida Suzana Costa – 06
Catianna de Jesus Moreira – 07
Dayana Ferreira da Silva – 08
Francisca Batista Pires -09
Gêlsiane Pereira de Matos – 10
Graciane Fernandes Lopes – 11
Lázaro Bruno ferreira da Silva Teixeira -12
Márcio Costa Carneiro – 13
Marliane Lopes de Aguiar – 14
Milcides Pimentel e Silva – 15
Raimundo Nonato Carneiro da Costa – 16
Rosélia Paixão Costa - 17
Atribuições do Conselho Tutelar
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95 e 136 ) você pode também acessar o site http://www.promenino.org.br/ e conhecer as atribuição e suas especificações.
ATRIBUIÇÕES
-Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
-Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
-Promover a execução de suas decisões
-Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
-Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
-Expedir notificações
-Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
-Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
-Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
-Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar. -Fiscalizar as Entidades de Atendimento
Informações do site : http://www.promenino.org.br/
esperamos que os novos "conselheiros (a)" não seja igual a uns "conselheiros(a) " da gestão atual que vão a cidade de Miranda do Norte (severa) e a cidade de Itapecuru Mirim (voy) aconselhar os menores
ResponderExcluirnós já estamos cacareca de saber, mas fazer o que? eles que são os conselheiros né!
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