Pode dá em nada a filiação de Marrecão no PT de Cantanhede.
Júnior Marreca(foto): duas vezes prefeito de Itapecuru, o que pode tonar seu pai, Marrecão, inelegível na cidade de Cantanhede.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já
se manifestou contrário aos casos de “prefeito itinerante”,
procedimento, aliás, que impediu, por exemplo, o ex-prefeito de São José
de Ribamar, Luís Fernando, renunciar a prefeitura daquela cidade para
se candidatar em São Luis, em 2012.
Este blogueiro procurou saber a opinião
do especialista em Direiro Eleitoral, professor Flávio Braga, sobre o
assunto. Braga fez referência a um Recurso Especial Eleitoral
que aguarda julgamento no TSE, originário do município de e Landri
Sales (PI), que defende a tese da família política itinerante “quando
uma pessoa tenta obter um terceiro mandato consecutivo de prefeito
para o mesmo núcleo familiar, em município diferente daquele que já foi
administrado duas vezes seguidas pelo parente causador da
inelegibilidade reflexa (decorrente de parentesco), prevista no artigo
14, § 7º da CF“, explica.
Prof. Flávio Braga: lembra tese da "família itinerante", em julgamento no TSE
Se o TSE considerar a tese de
“família itenerante” procedente, Marrecão será inelegível na cidade de
Cantanhede, pois o a justiça entenderá que a sua candidatura seria a
tentativa de um terceiro mandato do seu filho, o prefeito Júnior
Marreca.
A polêmica está posta.
Comentários
Postar um comentário
Acesse Cantanhede News - faça seu comentário, lembramos que não publicamos comentários de anônimos.