Procuradoria Eleitoral pede a cassação do prefeito de Matões do Norte

A Procuradoria Regional Eleitoral, através da procuradora federal Carolina da Hora, emitiu parecer pela cassação dos diplomas e mandatos do prefeito e vice-prefeito de Matões do Norte, Solimar Alves de Oliveira (Foto/DEM) e Raimundo Nilo Maciel, respectivamente, após analisar o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) requerida pelo Partido dos Trabalhadores. O prefeito Solimar, foi acusado da prática de abuso de poder econômico na eleição, além de outras condutas vedadas.


No RCED, o PT, pelos seus advogados, sustentou que durante a campanha eleitoral de 2008 houve uma farra na distribuição de notas de combustíveis financiada pela prefeitura, na época administrada pelo padrinho político de Solimar e utilização de cheques para compra de votos, as quais, por sua natureza e gravidade, teriam influenciado o resultado do pleito e o equilíbrio financeiro da campanha.

O entendimento da procuradora é o de que, Solimar e Antonio Sampaio “não se cuidaram em promover sua campanha dentro dos rígidos padrões determinados pela legislação eleitoral, preferindo adotar práticas e condutas vedadas, todas com o escopo de manipular, pelo abuso do poder econômico, a vontade soberana do eleitor”.

Ainda existem outros três processos correndo na justiça, nos quais existem falhas observadas, ensejadoras da rejeição das contas do prefeito e do vice-prefeito de Matões do Norte, “constituem real abuso do poder econômico na medida em que este, captando e aplicando recursos à míngua da legislação eleitoral, como amplamente demonstrado e provado, emitindo recibos eleitorais inválidos, os quais comprometeram a credibilidade de suas contas e a própria fiscalização da justiça eleitoral, colocou-se em posição privilegiada face os demais candidatos, potencial e efetivamente comprometendo a isonomia das eleições e viciando o processo democrático”.

Dos cinco itens da ementa, a representante da Procuradoria Eleitoral julga procedente três ações e comina ao prefeito e vice a pena de perda dos diplomas e inelegibilidade por quatro anos, “a contar da eleição em que se verificaram as condutas, nos termos da Súmula 19 do Colendo TSE”.

Por fim, no Acórdão, a procuradora entende que, comprometidas, pois, a isonomia entre os candidatos e a violação às regras mais basais do processo democrático, em face da prática das condutas vedadas pelos investigados, opina a Procuradoria Público Eleitoral pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, nos termos da exordial e demais provas constantes dos autos, com a cassação de seus diplomas ede seus mandatos, na forma dos artigos 30-A, parágrafo segundo, da Lei nº 9.504/97.

Estamos aguardando o parecer do Juiz Magno Linhares e o pedido de pauta para que o processo seja julgado no Pleno do TRE/MA. “Com a concretização do fato haverá novas eleições na cidade” afirma o advogado da Coligação do Partido dos Trabalhadores de Matões do Norte, Dr. Eneas Garcia Fernandes Neto.

fonte blog do Joni Rocha

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