Lei limita a espera por tratamento de câncer em até 60 dias

Entre as inúmeras homenagens prestadas ao médico Antonio Jorge Dino em virtude do primeiro centenário, e do legado deixado por ele em prol do tratamento de câncer no Maranhão, mais um ponto passa a ser destacado nessa data tão especial. Entra em vigor nesta quinta-feira (23) a lei federal que estabelece um prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento gratuito e integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse período, que conta a partir da confirmação do diagnóstico e da inclusão dessas informações no prontuário médico, os pacientes terão acesso a todos os serviços necessários como cirurgias, radioterapia, quimioterapia e medicamentos analgésicos e devem passar por cirurgia ou iniciar as sessões de químio ou radioterapia, conforme a indicação de cada caso. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado e tinha 180 dias para começar a valer.
O paciente que não conseguir iniciar seu tratamento dentro do prazo que prevê a lei pode fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS pelo telefone 136. Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da Saúde. Em último caso, o paciente pode ainda acionar a Justiça contra o estado ou o município em que o problema tiver ocorrido.
A nova regra, porém, não vale para três casos: câncer de pele não melanoma (a biópsia às vezes já é o tratamento), tumor de tireoide com menor risco e pacientes sem indicação de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em algumas dessas situações, porém, o uso de remédios deve começar logo após a
detecção da doença.
A previsão do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é de que 518 mil casos de casos de câncer sejam diagnosticados em 2013, número que deve aumentar com o envelhecimento da população e o aumento do tabagismo no sexo feminino. Em todo o país, 277 hospitais, centros e institutos estão habilitados a realizar procedimentos oncológicos pela rede pública.
No Maranhão, história do câncer se confunde com a história de vida do médico Antonio Jorge Dino e de sua esposa, Enide Moreira Lima Jorge Dino. Os dois presidiram, respectivamente, a Liga Maranhense de Combate ao Câncer e a Rede Feminina de Combate ao Câncer no Estado, que mais de uma década depois, originariam a Fundação Antonio Jorge Dino.
Hoje, a Fundação que leva o seu nome, ao longo de 36 anos tornou-se referência nacional e desenvolve inúmeros trabalhos de prevenção, tratamento e apoio a pacientes com câncer. Atualmente a Fundação Antônio Jorge Dino é mantenedora de duas casas de apoio, com pacientes do interior do estado, são elas: Casa de Apoio "Criança Feliz", criada para atender crianças e adolescentes com câncer, que recebem apoio de voluntários e profissionais especializados e participam de vários programas e atividades educativas.
Além dessa, a Fundação conta com a Casa de Apoio Erosilda Mota, que hospeda senhoras carentes, a maioria com câncer de colo uterino, em tratamento ambulatorial no Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Bello - IMOAB. Além do apoio material (medicamentos, passagens e exames) recebem suporte espiritual e participam de atividades sócio-culturais.
E partindo deste importante legado deixado pelo médico Antonio Jorge Dino para a comunidade de todo o Maranhão, neste dia que se comemora o centenário de seu nascimento, muitas homenagens serão realizadas na capital São Luís e posteriormente em sua cidade natal, Cururupu, garantido assim, a permanência de seu trabalho e de sua história na memória de todos
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