Pedido de Exclarecimento Público.
Este blog foi hoje procurado pelo enfermeiro Jairon Dantas Paiva, lotado na secretaria de saúde desta cidade, Cantanhede, para pedir que este blog pública-se uma nota onde a ANVISA reconhece a atribuição do enfermeiro sobre a prescrição de medicamentos estabelecidos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
O fato é em resposta a tentativa,segundo ele de criminalização desta atribuição pela Rede de Defesa dos Direitos Humanos, Núcleo de Cantanhede, em um ato público na qual seus organizadores tentaram passar para a sociedade que os enfermeiro de cantanhede estariam cometendo um crime a saúde pública em prescrever médicamentos. Em decorência a isto o mesmo e o seu demais colegas de trabalho se sentiram ofendidos e criminalizados por esta atitude dos organizadores do evento. e pedem que sociedade cantanhededense saiba que os mesmo estão trabanhando em conformidade com a lei n° 7498/86.
NOTA DA ANVISA:
25/05/2011

ANVISA reconhece a atribuição do enfermeiro sobre a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei nº 7498/86.
Recentemente, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) encaminhou ofício solicitando a revisão da RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição, solicitação acatada com a edição da RDC nº 20, datada de 05/05/2011.
Assim, com o art. 4º da RDC n° 20/2011, fica claro que a prescrição medicamentosa é de atribuição de todo e qualquer profissional regularmente habilitado, não se tratando, portanto, de ato exclusivamente médico. Através desta Resolução da ANVISA, ficou estabelecido o que a legislação federal já previa, que o enfermeiro realiza prescrições de medicamentos pertencentes ao programa de saúde pública, tendo em vista também a relação de medicamentos certos e previstos no programa ou rotina da instituição.
Os gestores de cada unidade de dispensação não podem negar-se a fornecer o medicamento prescrito pelo enfermeiro, uma vez que este esteja vinculado a instituição que contenha programa, protocolos de saúde pública ou rotinas aprovada pela instituição de saúde, exemplo, Ministério da Saúde, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
Nesta ordem de ideias, todo e qualquer cidadão que tenha sido atendido por enfermeiro em algum programa de saúde e esteja portando um receituário com pedido de medicamentos que prescreva antimicrobianos, não pode ter negado a venda ou entrega do medicamento pois a nova Resolução 20/2011 da ANVISA está em plena conformidade ao estatuído no artigo 11, II, “c” da Lei 7.498/86
Fonte: Portal COFEN
O fato é em resposta a tentativa,segundo ele de criminalização desta atribuição pela Rede de Defesa dos Direitos Humanos, Núcleo de Cantanhede, em um ato público na qual seus organizadores tentaram passar para a sociedade que os enfermeiro de cantanhede estariam cometendo um crime a saúde pública em prescrever médicamentos. Em decorência a isto o mesmo e o seu demais colegas de trabalho se sentiram ofendidos e criminalizados por esta atitude dos organizadores do evento. e pedem que sociedade cantanhededense saiba que os mesmo estão trabanhando em conformidade com a lei n° 7498/86.
NOTA DA ANVISA:
25/05/2011
O reconhecimento pela ANVISA sobre a prescrição medicamentosa do Enfermeiro
ANVISA reconhece a atribuição do enfermeiro sobre a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, conforme a Lei nº 7498/86.
Recentemente, o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ) encaminhou ofício solicitando a revisão da RDC nº 44/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição, solicitação acatada com a edição da RDC nº 20, datada de 05/05/2011.
Assim, com o art. 4º da RDC n° 20/2011, fica claro que a prescrição medicamentosa é de atribuição de todo e qualquer profissional regularmente habilitado, não se tratando, portanto, de ato exclusivamente médico. Através desta Resolução da ANVISA, ficou estabelecido o que a legislação federal já previa, que o enfermeiro realiza prescrições de medicamentos pertencentes ao programa de saúde pública, tendo em vista também a relação de medicamentos certos e previstos no programa ou rotina da instituição.
Os gestores de cada unidade de dispensação não podem negar-se a fornecer o medicamento prescrito pelo enfermeiro, uma vez que este esteja vinculado a instituição que contenha programa, protocolos de saúde pública ou rotinas aprovada pela instituição de saúde, exemplo, Ministério da Saúde, Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
Nesta ordem de ideias, todo e qualquer cidadão que tenha sido atendido por enfermeiro em algum programa de saúde e esteja portando um receituário com pedido de medicamentos que prescreva antimicrobianos, não pode ter negado a venda ou entrega do medicamento pois a nova Resolução 20/2011 da ANVISA está em plena conformidade ao estatuído no artigo 11, II, “c” da Lei 7.498/86
Fonte: Portal COFEN
tudo bem na nota da anvisa mas ja teve caso de enfermeira receitar uma caixa de 30 comprimidos de mebendazol(remedio pra verme),tomar 1 por dia, que isso é uma FILHA da terra LINDO o MAR
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