Matadouros clandestinos são flagrados em Cantanhede-MA.
Ao menos são três os matadouros claretinos que estão funcionando a todo vapor em Cantanhede-MA
Após a população juntamente com os membros do Núcleo da Rede de Defesa entrarem com um pedido na justiça solicitando a interdição do Matadouro Público da cidade de Cantanhede-MA, a justiça determinou a imediata interdição do matadouro (reveja).De acordo com a decisão da justiça da comarca de Cantanhede estar proibido o abate de bovinos e suínos em qualquer lugar do município que não atende as normas da vigilância sanitária, caso sejam flagrados, os responsáveis pagarão uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reias).
No entanto a população cantanhedense vem sofrendo com a clandestinidade no abate dos animais, detalhe, sem as mínimas condições de higiene e ainda sem o acompanhamento de veterinários como determina a Lei. Segundo informações colhidas por este blogueiro, os abates vem acontecendo no terreno do Chico Patrão próximo ao bar da Binoca na saída da cidade sentido Matões do Norte, no terreno do Ronaldo Colibrim e na fazenda do Elizeu próximo ao Jacaré do outro lado do Rio Itapecuru. Como podemos observar nas imagens, o abate acontece sem que os reponsáveis se intimidem com as autoridades judiciais, colocando em risco a saúde do povo. Ou seja, mesmo tendo uma ordem judicial proibindo a prática criminosa, não é o suficiente para impedir tamanho descaso à Saúde Pública daquela cidade.
Cabe no entanto aos vereadores da cidade, a Vigilância Sanitária e a sociedade solicitar dos dono de frigoríficos a procedência da carne, isso é um direito do consumidor.
Tanto a qualidade de matadouros públicos como a clandestinidade no abate de suínos e bovinos, vem se tornando nas pequenas e grandes cidades maranhenses uma das condutas que mais vem chamando a atenção dos órgãos de execução do Ministério Público. Referida conduta tem reflexos em diversas áreas de atuação do Ministério Público, destacando-se as seguintes: Saúde, na medida em que coloca em risco a saúde da população, já que oferece mercadoria inapropriada para o consumo, podendo provocar sérias doenças; Meio Ambiente, na medida em que pode acarretar poluição ambiental com o depósito irregular da mercadoria ou com dispensa de dejetos no solo; Consumidor, eis que viola direitos básicos da relação de consumo, atingindo direito difuso da coletividade.
Portanto é gravíssima a situação do abatimento de animais na cidade de Catanhede sendo assim, vislumbra-se a possibilidade de tipificação da referida conduta no crime intitulado “Infração de medida sanitária preventiva”, previsto no art.268 do Código Penal, in verbis:
“Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
Assim, nota-se pela redação acima que, em tese, é possível o enquadramento da conduta do agente responsável pelo abate nas penas do crime acima referido. Nesse sentido, aliás, encontramos o seguinte julgado: “Pratica crime aquele que abate gado, destinado a consumo público, em seu quintal ou qualquer local que não matadouros, em zona urbana, desrespeitando resoluções municipais ou estaduais” (RT 269/518-519; Ap. N. 132.974 do TACrSP, in Justitia 26/297-8).
Imagens: Enviada pelo Núcleo da Rede de Defesa de Cantanhede-MA.
Texto: Jônatas Carlos/ São Mateus em Off
Após a população juntamente com os membros do Núcleo da Rede de Defesa entrarem com um pedido na justiça solicitando a interdição do Matadouro Público da cidade de Cantanhede-MA, a justiça determinou a imediata interdição do matadouro (reveja).De acordo com a decisão da justiça da comarca de Cantanhede estar proibido o abate de bovinos e suínos em qualquer lugar do município que não atende as normas da vigilância sanitária, caso sejam flagrados, os responsáveis pagarão uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reias).
No entanto a população cantanhedense vem sofrendo com a clandestinidade no abate dos animais, detalhe, sem as mínimas condições de higiene e ainda sem o acompanhamento de veterinários como determina a Lei. Segundo informações colhidas por este blogueiro, os abates vem acontecendo no terreno do Chico Patrão próximo ao bar da Binoca na saída da cidade sentido Matões do Norte, no terreno do Ronaldo Colibrim e na fazenda do Elizeu próximo ao Jacaré do outro lado do Rio Itapecuru. Como podemos observar nas imagens, o abate acontece sem que os reponsáveis se intimidem com as autoridades judiciais, colocando em risco a saúde do povo. Ou seja, mesmo tendo uma ordem judicial proibindo a prática criminosa, não é o suficiente para impedir tamanho descaso à Saúde Pública daquela cidade.
Cabe no entanto aos vereadores da cidade, a Vigilância Sanitária e a sociedade solicitar dos dono de frigoríficos a procedência da carne, isso é um direito do consumidor.
Tanto a qualidade de matadouros públicos como a clandestinidade no abate de suínos e bovinos, vem se tornando nas pequenas e grandes cidades maranhenses uma das condutas que mais vem chamando a atenção dos órgãos de execução do Ministério Público. Referida conduta tem reflexos em diversas áreas de atuação do Ministério Público, destacando-se as seguintes: Saúde, na medida em que coloca em risco a saúde da população, já que oferece mercadoria inapropriada para o consumo, podendo provocar sérias doenças; Meio Ambiente, na medida em que pode acarretar poluição ambiental com o depósito irregular da mercadoria ou com dispensa de dejetos no solo; Consumidor, eis que viola direitos básicos da relação de consumo, atingindo direito difuso da coletividade.
Portanto é gravíssima a situação do abatimento de animais na cidade de Catanhede sendo assim, vislumbra-se a possibilidade de tipificação da referida conduta no crime intitulado “Infração de medida sanitária preventiva”, previsto no art.268 do Código Penal, in verbis:
“Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
Assim, nota-se pela redação acima que, em tese, é possível o enquadramento da conduta do agente responsável pelo abate nas penas do crime acima referido. Nesse sentido, aliás, encontramos o seguinte julgado: “Pratica crime aquele que abate gado, destinado a consumo público, em seu quintal ou qualquer local que não matadouros, em zona urbana, desrespeitando resoluções municipais ou estaduais” (RT 269/518-519; Ap. N. 132.974 do TACrSP, in Justitia 26/297-8).
Imagens: Enviada pelo Núcleo da Rede de Defesa de Cantanhede-MA.
Texto: Jônatas Carlos/ São Mateus em Off
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