Mirian Rocha Caridade ou Campanha antecipada?

Mirian Rocha como toda a população cantanhedense já é conhecedora destribuiu neste natal, peixe e frango a várias famílias , e foi destaque em alguns blogs conceituados do estado, como o do blogueiro Ricardo Santos do Jornal pequeno e Udes Filho, e o que está por traz desta caridade toda?

Mirian Rocha é pré-candidata a prefeita da cidade e além dos peixe e frangos destribuidos havia um lembrete como se dissesse assim, "lembra-te de que te deu este peixe e este frango", um calendário com felicitações de natal e ano novo, um uma foto da família Rocha , onde estão Mirian Rocha o secretário de Roseana Hildo Rocha e seus três Filhos, devido a esta caridade Mirian Rocha tem segundo pesquisa encomendada por "ela mesmo" tem crescido na opinião popular, mais e o TRE será que vai trabalhar quando ser consultado?

veja as matérias nos blog de ricardo Santos e Udes Filho:

Do Blog do Ricardo Santos Jornal Pequeno

Esposa de poderoso secretário flagrada distribuído caridades natalinas…


Quero apenas fazer uma observação para o Udes, que insinuou numa matéria do seu blog, que a pessoa flagrada distribuindo cestas natalinas, seja a esposa do secretário Hildo Rocha, que é pré-candidata a prefeitura de Catanhede.
Vamos à insinuação do Udes que fez “cair como uma rocha”, nas páginas de relacionamentos, que se trata de Miriam Rocha, como mostra a foto tirada da página de sua página no facebook.
Nos bastidores da política todos sabem que ela é a única “esposa de secretário” que se colocou como (pré) candidata a disputar a prefeitura de Cantanhede, tanto que até mandou para escanteio as pretensões do pai do presidente da FAMEM, o Marrercão…
Este blog foi atrás, e achou na página de relacionamento várias informações a respeito da esposa do secretário Hildo. Nas imagens está nítido o desejo de ser prefeita, que nada de errado tem nisso. Mas se tem alguém que filmou a ação de distribuição de cestas de natal e pode afirmar que se trata de campanha eleitoral de votos antecipados, que mostre logo.


Campanha antecipada: Mulher de secretário de Roseana distribui cestas e frangos no natal
O Blog do Udes Filho acaba de receber a informação de que a esposa de um poderoso secretário da governadora Roseana Sarney, que será candidata a prefeita de um município maranhense, distribuiu, ontem, sábado (24),  cestas básicas e frangos para mais de 4 mil pessoas.
Uma especie de campanha eleitoral e compra de votos antecipados é como pode ser definida a atitude da esposa do super secretário.
O Blog do Udes Filho aguarda fotos e videos para, então, divulgar nomes e o município em questão.
A informação deve cair como uma rocha, nos bastidores da política!

Comentários

  1. A ação da Srª Miriam Rocha não pode ser caracterizada como campanha eleitoral antecipada ou pré campanha por varios motivos, basta ler o artigo do amigo Flávio Braga, pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e analista judiciário do TRE/MA para concluir que a oposição tenta de qualquer forma criar factoides no intuito de prejudicar Mirian Rocha, porém este artigo lança por terra todos os falsos argumentos de pré campanha.
    Propaganda eleitoral antecipada

    Propaganda política é gênero que contempla três espécies: propaganda partidária, propaganda intrapartidária e propaganda eleitoral.

    Propaganda partidária é aquela que tem o objetivo impessoal de difundir a ideologia da agremiação e a sua posição em relação a temas sociais, políticos e econômicos. Também é denominada de propaganda doutrinária. Não é veiculada no segundo semestre do ano da eleição e não pode ser desvirtuada para a prática de propaganda eleitoral antecipada. Ressalte-se que muitas pessoas confundem propaganda partidária com propaganda eleitoral.

    De sua vez, a propaganda intrapartidária é aquela permitida na quinzena anterior ao dia da convenção, promovida pelos pré-candidatos com vista à indicação de seu nome, por meio de mensagens dirigidas privativamente aos convencionais. Não pode ser realizada por meio de rádio, televisão, outdoor e internet. A sua veiculação regular não caracteriza propaganda eleitoral prematura.

    Por fim, a propaganda eleitoral é aquela que apresenta os candidatos e suas propostas de trabalho, com o objetivo exclusivo de conquistar a simpatia e o voto dos eleitores. A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho de 2012. A propaganda realizada antes dessa data é considerada ilegal, sujeita a multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

    Convém esclarecer que, consoante a firme jurisprudência do TSE, no período pré-eleitoral, a simples divulgação do nome ou cognome do suposto pretendente, sem conotação eleitoral, não constitui hipótese de propaganda eleitoral antecipada, caracterizando mero ato de promoção pessoal, não vedada em lei. Uma linha tênue separa uma coisa da outra.

    Com efeito, a propaganda eleitoral extemporânea exige que em seu conteúdo haja a flagrante intenção de revelar ao eleitorado a pretensão de concorrer, associada ao mandato eletivo almejado, a plataforma política e os méritos que habilitam o candidato ao exercício do cargo político, dentre outros elementos caracterizadores da infração.

    Assim, a moderada divulgação do nome e do trabalho desenvolvido ou a singela menção a projeto, sem referência ao ano da realização do pleito, partido político, futura candidatura ou pedido de voto, não configura antecipação da campanha eleitoral, nem permite a aplicação da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei Geral das Eleições.

    Por conseguinte, a jurisprudência do TSE entende que a veiculação de mensagens de natal e ano novo, de felicitações em datas comemorativas, distribuição de calendários, afixação de adesivos em automóveis, aposição do nome em abadás etc, sem apelo ou vocação eleitoral, não tipifica necessariamente a propaganda eleitoral fora de época.

    Em remate, cumpre frisar que eventuais excessos, com o propósito subliminar de obter vantagem eleitoral sobre os demais pré-candidatos, poderão ser apurados como abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

    Flávio Braga, pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e analista judiciário do TRE/MA
    http://www.jornalpequeno.com.br/2011/12/18/propaganda-eleitoral-antecipada-180798.htm

    ResponderExcluir
  2. Vocês já perceberam que agora todos querem tirar uma lasquinha do governo Lula e agora Dilma, dizendo que implantaram programas sócias, só esquece de dizer que não fizeram nada com o dinheiro do FPM de Cantanhede e digo mais, fazer política se aproveitando das necessidades dos outros é ter um coração de PEDRA, por isso acredito numa renovação Cantanhede precisa de políticos sérios que tenha vontade de Trabalhar, que pense nas crianças, nos jovens e nos idosos, faz tempo que os governantes de minha cidade tiraram o direitos das pessoas sonharem, é a política mais suja de deixar as pessoas subordinadas ao seu governo. Tenho esperança nessa mudança, tenho sonhado com essa mudança, tento fazer essa mudança e acredito nessa mudança. Por isso sou pré-candidato a prefeito pq meu compromisso vai ser com essa gente que não sonha e não acredita mais na politica e nos políticos, vocês fizeram isso e nos jovens temos que mudar, pode não ser hoje e nem amanha, mais, nossa hora vai chegar. “ Nos Mudamos o Brasil e Agora Vamos Mudar Cantanhede” Sou 13 sou PT”

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Acesse Cantanhede News - faça seu comentário, lembramos que não publicamos comentários de anônimos.

Postagens mais visitadas deste blog

SECRETÁRIO DE CULTURA FAZ EXPLANAÇÃO DA HISTÓRIA DE CANTANHEDE EM PORTUGAL

PREFEITURA DE CANTANHEDE INICIA HOJE RECADASTRAMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES

KABÃO COMANDA ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA SAÚDE DE CANTANHEDE - O esquema envolve irmã, filha, amigos, parentes da secretária de saúde e até uma ex-prefeita comunista.